Última alteração: 2017-09-28
Resumo
No presente artigo estuda-se o meio ambiente como um direito fundamental catalogado nas Constituições do Brasil e do Equador, fazendo-se uma crítica ao modelo prevalecente na sociedade hiperconsumista, onde os direitos dos seres humanos prevalecem sobre os da natureza. Para tal, se usou o método analítico, através da pesquisa bibliográfica que teve como elementos norteadores as Constituições do Brasil e do Equador, bem como a Encíclica citada. Ao término do trabalho, apresenta-se a necessidade de mudanças fundamentais no Direito que se basificou, no Ocidente, sobre o modelo eurocêntrico e antropocêntrico. A Constituição do Equador demonstra a necessidade de tal mudança, com vistas a um novo modelo que concretize a solidariedade social e o respeito à natureza como ente de Direitos.
Palavras-chave: direito fundamental. Meio ambiente. Constitucionalismo latino- americano. Reflexos socioambientais. Hiperconsumo.