Última alteração: 2017-09-28
Resumo
Resumo: Considerada uma nova forma de organização social, a holding apresenta, dentre outros, vantagem tributária e blindagem do patrimônio, não sendo afetada por conflitos familiares, no caso de espólio e sucessões. Dessa forma, no sentido de salvaguardar seus bens, passar pela sucessão sem dificuldades, reduzir atritos em processos de partilha e ainda podendo obter uma economia tributária sobre os rendimentos auferidos pelo patrimônio, os detentores de grandes patrimônios, através da criação de uma holding, buscam uma alternativa que englobe todas essas possibilidades. Nesse contexto, a pesquisa objetiva verificar se a constituição de uma holding patrimonial é uma alternativa eficaz para a redução da carga tributária. No aspecto metodológico a pesquisa é descritiva, de cunho qualitativo, do tipo estudo de caso, tendo como base o ano de 2014. Os resultados foram desenvolvidos por meio de um planejamento tributário para uma pessoa física residente em Santa Maria, RS. Para a administração dos respectivos bens da referida pessoa física, foi realizada a simulação da constituição de uma holding patrimonial. Considerando os resultados obtidos no estudo, ficou constatado que a constituição da holding, em termos tributários, foi mais favorável à pessoa física objeto da análise. No entanto, tal resultado se limita aos achados da pesquisa, não devendo ser estendido a outras situações, pois os resultados satisfatórios só serão visualizados com a orientação de profissionais da área contábil, através da simulação dos cálculos de tributação.
Palavras-chave: Holding Patrimonial. Pessoa Física. Planejamento Tributário.