Receita Federal usa cartilha da UCS em orientação para destinação social do Imposto de Renda.

Assessoria de Comunicação da Universidade de Caxias do Sul - 02/03/2017 | Editado em 06/03/2017

Material produzido pelo curso de Ciências Contábeis oferece instruções para doação de parte do imposto devido a fundos e programas nacionais.

Produzida pelo curso de Ciências Contábeis da Universidade de Caxias do Sul, uma cartilha sobre a destinação de parte do Imposto de Renda devido a fundos e programas sociais está sendo utilizada pelo Ministério da Fazenda para a orientação de contribuintes de todo o país. O prazo para declaração se iniciou nesta quinta, dia 2, e vai até as 23h59 do dia 28 de abril.

Intitulado ‘Guia sobre Benefícios Fiscais nas Doações para Fundos e Programas’ e com a proposição ‘Transforme sua Contribuição em Ação’, o material foi desenvolvido pelo Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) do curso de Contábeis da UCS, em parceria com a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul.

As instruções são dirigidas tanto a pessoas físicas como pessoas jurídicas e abordam a doação de valores do Imposto de Renda devido utilizando incentivos fiscais nas áreas social e cultural. Podem ser contemplados os seguintes fundos e programas:

  • Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
  • Fundos do Idoso
  • Fundo Nacional de Cultura (FNC)
  • Fundo de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines)
  • Fundo ao Desporto
  • Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
  • Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde de Pessoa com Deficiência (Pronas-PCD)
  • Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon)

Para acessar o guia, o interessado deve, a partir da página inicial do site da Receita Federal, escolher a opção ‘Educação Fiscal’ no menu ‘Acesso Rápido’, à esquerda. Dentro da página seguinte, deve-se clicar no botão ‘Folhetos Orientativos’. Para acessar o endereço direto, clique aqui. 

Sobre a declaração:

  • O prazo para declaração do IR 2017 abriu nesta quinta, dia 2, e se estende até as 23h59 do dia 28 de abril;
  • De acordo com a Receita Federal, deve efetuar a declaração o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016.
  • Quem optar pelo desconto simplificado abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Também estão obrigados a declarar:

  • Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
  • Quem teve, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil

Entrega

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço ‘Fazer Declaração’, disponível para tablets e smartphones.

Restituição

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberão mais cedo a restituição do IR. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho e seguem até dezembro.

Multa

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

Imposto a pagar

O imposto a pagar poderá ser dividido em até oito cotas mensais, nenhuma inferior a R$ 50. Caso o valor seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única.

A primeira (ou única) cota deve ser paga até 28 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.

O pagamento integral ou das cotas pode ser efetuado mediante: transferência bancária eletrônica; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.