Receita Federal usa cartilha da UCS em orientação para destinação social do Imposto de Renda.
Material produzido pelo curso de Ciências Contábeis oferece instruções para doação de parte do imposto devido a fundos e programas nacionais.
Produzida pelo curso de Ciências Contábeis da Universidade de Caxias do Sul, uma cartilha sobre a destinação de parte do Imposto de Renda devido a fundos e programas sociais está sendo utilizada pelo Ministério da Fazenda para a orientação de contribuintes de todo o país. O prazo para declaração se iniciou nesta quinta, dia 2, e vai até as 23h59 do dia 28 de abril.
Intitulado ‘Guia sobre Benefícios Fiscais nas Doações para Fundos e Programas’ e com a proposição ‘Transforme sua Contribuição em Ação’, o material foi desenvolvido pelo Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) do curso de Contábeis da UCS, em parceria com a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul.
As instruções são dirigidas tanto a pessoas físicas como pessoas jurídicas e abordam a doação de valores do Imposto de Renda devido utilizando incentivos fiscais nas áreas social e cultural. Podem ser contemplados os seguintes fundos e programas:
- Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
- Fundos do Idoso
- Fundo Nacional de Cultura (FNC)
- Fundo de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines)
- Fundo ao Desporto
- Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
- Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde de Pessoa com Deficiência (Pronas-PCD)
- Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon)
Para acessar o guia, o interessado deve, a partir da página inicial do site da Receita Federal, escolher a opção ‘Educação Fiscal’ no menu ‘Acesso Rápido’, à esquerda. Dentro da página seguinte, deve-se clicar no botão ‘Folhetos Orientativos’. Para acessar o endereço direto, clique aqui.
Sobre a declaração:
- O prazo para declaração do IR 2017 abriu nesta quinta, dia 2, e se estende até as 23h59 do dia 28 de abril;
- De acordo com a Receita Federal, deve efetuar a declaração o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016.
- Quem optar pelo desconto simplificado abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Também estão obrigados a declarar:
- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado
- Quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Quem teve, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural
- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
Entrega
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço ‘Fazer Declaração’, disponível para tablets e smartphones.
Restituição
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberão mais cedo a restituição do IR. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho e seguem até dezembro.
Multa
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
Imposto a pagar
O imposto a pagar poderá ser dividido em até oito cotas mensais, nenhuma inferior a R$ 50. Caso o valor seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única.
A primeira (ou única) cota deve ser paga até 28 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
O pagamento integral ou das cotas pode ser efetuado mediante: transferência bancária eletrônica; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.