Programa de Financiamento Educacional beneficia estudantes da graduação.

Programa criado pela Fundação Universidade de Caxias do Sul (FUCS) beneficia estudantes da graduação com a ampliação do prazo de pagamento de parte das mensalidades.

Os estudantes de graduação da Universidade de Caxias do Sul têm, a partir deste semestre, mais um programa de apoio para conduzir com segurança sua trajetória acadêmica. O Programa de Financiamento Educacional – UCSCRED é uma alternativa para quem necessita financiar parte dos seus estudos, sem a intermediação do mercado financeiro. Podem candidatar-se ao Programa, os estudantes que fazem a primeira graduação e que ainda não concluíram 85% da sua grade curricular.

Inscrições abertas para o 1º semestre de 2016

O primeiro Edital do Programa, publicado em 26 de fevereiro, disponibiliza 123 vagas em 41 cursos de graduação. As inscrições podem ser realizadas entre os dias 10 e 18 de março.

Leia o Edital 02-2016 UCS.

Os estudantes interessados em concorrer a uma dessas vagas devem ler com atenção o Edital 02-2016 UCS e todos os seus anexos. Mais informações podem ser obtidas na Central de Atendimento pelo telefone (54)3218-2145, de segunda a sexta-feira das 8h às 21h30min, ou pelo e-mail atendimento@ucs.br.

Mediante edital, publicado a cada semestre, a FUCS, com recursos próprios, disponibilizará vagas em cursos de graduação, considerando duas modalidades de financiamento: 75% ou 50% de financiamento da semestralidade.

A seleção dos estudantes será feita mediante edital e tem etapas eliminatórias e classificatórias. Após a inscrição em formulário específico, o estudante deverá apresentar a documentação requerida no Edital para análise da Comissão Julgadora. Obterão as vagas, os estudantes com melhor classificação, considerando-se o limite de vagas, por modalidade de financiamento, de cada curso. A concessão do financiamento está condicionada ao atendimento das regras especificadas no Regulamento do Programa.

Leia o Regulamento do Programa de Financiamento Educacional – UCSCRED

Somente após a conclusão do curso, o estudante iniciará a liquidação do saldo devedor contratado. Em caso de comprovação de situação de desemprego, poderá ser concedido ao egresso um tempo de carência de, no máximo, de 12 meses, para iniciar o pagamento da dívida.