É um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que oferece bolsas de estudo integrais e parciais (50%) em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior. [Veja mais informações no site do ProUni/Ministério da Educação].
O candidato aprovado na Lista de Espera deve providenciar a assinatura do Termo de Concessão da Bolsa, com a apresentação da Carteira de Identidade, na unidade da UCS mais próxima do seu endereço, a partir do dia 27 de abril. Lembramos que a não assinatura do documento resulta no encerramento da Bolsa.
Os candidatos reprovados, ou seus representantes autorizados por escrito (não é necessário procuração), poderão comparecer na unidade da UCS mais próxima do seu endereço, para retirar via do Termo de Reprovação a partir do dia 27 de abril.
Os reprovados por insuficiência de vagas (IV), se desejarem, poderão retirar toda a documentação entregue, até 29 de maio de 2026, na Central de Atendimento da unidade de UCS mais próxima do seu endereço. Após esta data, o material será descartado definitivamente.
Para atualizar seus dados: acesse o Portal UCS Virtual e acione a opção "Preferências". verifique os e-mails cadastrados em "Meus e-mails", bem como os demais dados cadastrais em "Atualização de dados cadastrais".
Atendimento ao ProUni
Contato: prouni@ucs.br
Telefone: (54) 3218-2145 - Central de Atendimento da Galeria Universitária - Cidade Universitária.