LEGISLAÇÃO
LISTA DE ESPERA
Para participar da lista de espera do Prouni, o CANDIDATO deverá manifestar seu interesse por meio da página do Prouni na internet, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/prouni, nos dias 26 e 27 de agosto de 2026.
COMPROVAÇÃO DE INFORMAÇÕES - Lista de Espera
- Os candidatos que manifestaram interesse na Lista de Espera, devem efetuar a Comprovação de Informações de 1º a 14 de setembro de 2026. Não haverá atendimento nos dias 5, 6, 7, 12 e 13 de setembro (sábados, domingos e feriado).
- ATENÇÃO: A Comprovação de Informações de forma presencial deve ser feita em uma unidade da UCS mais próxima do seu endereço. Se optar pelo envio virtual dos documentos exigidos, deve acessar o formulário de envio através do link: https://forms.gle/Hidpb7gPXxovY3RR8 e realizar a entrega dos documentos de acordo com as instruções que nele contém.
- O ATENDIMENTO É AGENDADO através do telefone da unidade da UCS mais próxima do seu endereço.
- O agendamento deve ser feito através do contato disponível no site da UCS: https://www.ucs.br/site/central-de-atendimento/fale-conosco/
- Consulte os horários de atendimento no ato do agendamento.
- Candidato menor de idade deve estar acompanhado de responsável.
- Não deixe a comprovação de informações para o último dia, pois problemas podem ocorrer com a documentação, não havendo possibilidade de prorrogação no prazo.
- Caso não possa comparecer no horário agendado, comunique com antecedência para reagendar um novo horário.
Para a comprovação de informações, o candidato à bolsa deve apresentar os documentos exigidos pela Universidade, organizados conforme relação de documentos e anexos.
OBSERVAÇÃO: Os candidatos pré-selecionados, devem preencher a Ficha de Cadastro abaixo:
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
A divulgação da relação dos candidatos aprovados e reprovados na Lista de Espera será publicada no dia 30 de setembro, à tarde, neste espaço.
RESULTADOS DA 2ª CHAMADA
- O candidato aprovado, calouro ou que não possui matrícula para o segundo semestre de 2026, deve providenciar a assinatura do Termo de Concessão da Bolsa, com a apresentação da Carteira de Identidade, e a matrícula na unidade da UCS conforme a listagem de resultados.
- O candidato aprovado que já possui matrícula deve providenciar a assinatura do Termo de Concessão da Bolsa, com a apresentação da Carteira de Identidade na unidade da UCS conforme a listagem de resultados.
- Lembramos que a não assinatura do Termo de Concessão da Bolsa resulta no encerramento da mesma, e os mesmos estão disponíveis para assinatura a partir do dia 25 de agosto.
- Os candidatos reprovados, ou seus representantes autorizados por escrito (não é necessário procuração), poderão comparecer na unidade da UCS conforme a listagem de resultados, para retirar via do Termo de Reprovação, a partir do dia 25 de agosto.
- Os candidatos reprovados poderão agendar detalhamento através do contato da Central de Atendimento, mediante assinatura do Termo de Reprovação.