Ingresso em Disciplinas Isoladas - Fluxo Contínuo


A partir de julho de 2019 está instituído, mediante o Edital Nº 14/2019, o ingresso, em fluxo contínuo, para as disciplinas isoladas dos cursos de Mestrado (Acadêmico e Profissional) e de Doutorados da UCS.

A matrícula em disciplinas isoladas dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu pode ser realizada por portador de diploma de curso de graduação reconhecido pelo MEC, respeitando-se os critérios de cada Programa, com objetivo de complementar, atualizar, diversificar ou aprofundar conhecimentos em sua área de formação profissional.

O candidato pode matricular-se como aluno não regular em até 1/3 (um terço) do total das disciplinas oferecidas pelos cursos (mestrado e doutorado), conforme Regulamento do Programa. Desta forma, podem ser cursadas 4 (quatro) disciplinas no curso de mestrado e 4 (quatro) disciplinas no curso de doutorado.
Observação: para cursar as disciplinas isoladas no curso do doutorado é necessário possuir título de mestre/doutor ou estar cursando regularmente em um Programa de Doutorado.

A(s) matrícula(s) na(s) disciplina(s) isolada(s) ocorrerão em fluxo contínuo. Para a escolha da(s) disciplina(s), o candidato deverá consultar o Cronograma de Disciplinas, divulgado previamente a cada início de semestre e, posteriormente, deverá entrar em contato com a secretaria do Programa para efetivar a matrícula.

Créditos - O preço total da matrícula na(s) disciplina(s) isoladas poderá ser parcelado em até 5 vezes. O valor do crédito é o mesmo para todos os cursos e será reajustado anualmente. Para o ano de 2024, o crédito está fixado em R$ 1.049,02.