Os alunos regularmente matriculados podem solicitar troca de curso dentro da Instituição ou reingressar no período de três anos a partir da data de afastamento com troca de curso. Para tal, é necessário que ele tenha doze créditos cursados e a troca do curso dependerá das vagas dispostas em edital específico e a CLASSIFICAÇÃO É PELO DESEMPENHO ACADÊMICO e não por ordem de solicitação. Após o preenchimento do formulário será solicitado o recolhimento de uma taxa. Acompanhe o passo-a-passo:
1. Acessar o Portal UCSvirtual com login e senha;
2. No menu Navegação ir em Graduação;
3. Localizar o link Protocolo Acadêmico;
4. Digitar o cadastro de aluno;
5. Ir na solicitação de Reopção e Reingresso com reopção (inclusive Prouni);
6. Verificar o curso de origem (caso haja mais do que um curso vinculado, selecionar o curso desejado para solicitar reopção);
7. Selecionar o curso desejado;
8. Emitir boleto para pagamento da taxa.
Os estudantes do ProUni não necessitam ter 12 créditos cursados e aprovados para requerer o reingresso ou a reopção, no entanto devem observar as regras de cursos afins estabelecidas pelo MEC.
O aluno da UCS que deixou de efetivar sua matrícula durante um período máximo não superior a três anos poderá efetuar a matrícula, UTILIZANDO SEU LOGIN E SENHA, sem a necessidade de solicitar reingresso, observando apenas as datas do calendário acadêmico.
Utilizando seu cadastro e senha, acesse o Portal UCSvirtual e faça a sua matrícula. Se necessário, contate o Protocolo Acadêmico - 0800 54 11 166 (serviço disponível a partir da seleção de disciplinas) - para obter orientações sobre cadastro e senha.
Podem requerer o ingresso em cursos de graduação ou em cursos superiores de curta duração, os alunos já graduados, sempre obedecendo-se aos critérios especificados em edital.
Preencha o Formulário, imprima-o e apresente-o com a documentação completa na Central de Atendimento da Cidade Universitária, no CAMVA e do CARVI, ou nas secretarias dos núcleos universitários. Será solicitado o pagamento de uma taxa. O resultado dos pedidos será divulgado de acordo com os critérios do edital.
Obs.: Alunos com transferência do exterior deverão validar a documentação acadêmica, traduzida por tradutor juramentado, na Rede Consular do País de origem da documentação.
Estão aptos a solicitar transferência, para o mesmo curso ou curso afim, aqueles alunos que iniciaram seus estudos em outra Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e desejam, ou necessitem, dar continuidade ao seu curso na Universidade de Caxias do Sul. As vagas disponíveis serão colocadas à disposição através de edital específico.
Preencha o Formulário, imprima-o e apresente-o com a documentação completa na Central de Atendimento da Cidade Universitária, no CAMVA e do CARVI, ou nas secretarias dos núcleos universitários. Será solicitado o pagamento de uma taxa. O resultado dos pedidos será divulgado de acordo com os critérios do edital.
Obs.: estudantes com transferência do exterior deverão validar a documentação acadêmica, traduzida por tradutor juramentado, na Rede Consular do País de origem da documentação.
O portador de Certidão de Estudos é aquele aluno que já iniciou um curso superior (no Brasil ou no exterior), mas que no momento encontra-se desvinculado da Instituição onde estudava. O documento "Certidão de Estudos" será aceito, desde que o aluno esteja desvinculado, da Instituição onde estudava, há menos de 3 anos. As vagas disponíveis serão colocadas à disposição através de edital específico.
Preencha o Formulário, imprima-o e apresente-o com a documentação completa no Protolocolo Acadêmico da Cidade Universitária, do CAMVA e do CARVI, ou nas secretarias dos núcleos universitários. Será solicitado o pagamento de uma taxa de R$ 38,00. O resultado dos pedidos será divulgado no dia 9 de dezembro às 14h de acordo com os critérios do edital.
A interrupção de estudos por um período superior a 3 anos acarretará para o aluno a perda do direito à vaga, mas não a perda da possibilidade de concorrer à vaga existente no curso e disponibilizada via edital específico.
Compareça no Protocolo Acadêmico da Cidade Universitária, do CAMVA e do CARVI, ou nas secretarias dos núcleos universitários com a cópia do CPF, Identidade e comprovante de endereço. Esse procedimento não possui custo para o aluno e o resultado dos pedidos será divulgado dia 9 de dezembro às 14h de acordo com os critérios do edital.
Poderão solicitar matrícula em unidades de aprendizagem isoladas em cursos de graduação ou sequenciais, até o limite de 12 créditos, aqueles alunos que mantêm vínculo com outra Instituição de Ensino Superior (alunos visitantes). Para aquelas pessoas que já são graduadas, o limite para cursar disciplinas isoladas é de até 32 créditos. Lembramos que nesta modalidade o aluno não fica vinculado a nenhum curso e nem tampouco obtém grau acadêmico ou habilitação profissional.
Documentos pessoais Cópia autenticada do diploma de graduação ou comprovante (em documento original ou cópia autenticada) de vínculo com curso de outra Instituição de Ensino Superior.
Para alunos graduados na UCS a documentação está dispensada.
Período de solicitação: março e agosto conforme calendário acadêmico
Informações: Protocolo Acadêmico - (54) 3218-2100 ramal 2145