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Perguntas Frequentes

Para o Estágio Obrigatório você deve comunicar seu Professor Orientador para deixá-lo informado sobre o fato, para que o mesmo tome as devidas providências. Já para o Estágio não obrigatório, contate o UCSCarreiras imediatamente.
Com o UCSCarreias todo o agenciamento de seu estágio é validado pela UCS através de convênios e parcerias com empresas e instituições. Como agente de integração, neste caso, o UCSCarreiras é quem vai ficar responsável pela emissão de toda documentação de regularização do estágio, além de fornecer o seguro de acidentes pessoais para os alunos que estiverem estagiando.
A UCS tem um modelo padrão. Você deve acessar o portal do UCSCarreiras no site da UCS e localizar o modelo de relatório de estágios na seção Estágios.
As horas realizadas no estágio não obrigatório e serviço voluntário podem ser aproveitadas como atividade complementar prevista no currículo de cada curso. Para aproveitamento o aluno deve: - Cadastrar através do Portal UCS Virtual no campo Atividades Complementares as horas realizadas através do preenchimento do formulário. - Fornecer uma cópia da sua via do Termo de Compromisso de Estágio e/ou o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário ao professor coordenador de curso ou professor responsável pelas horas complementares.
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO (curricular) Uma vez concluído o estágio curricular obrigatório que é vinculado as disciplinas do currículo do curso, não é possível novo estágio na mesma disciplina. ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO (remunerado) No Estágio não obrigatório (remunerado) o estágio pode ser de até 24 meses (dois anos) na mesma empresa ou CNPJ. Quem define o prazo do estágio é a empresa. Em caso de rescisão do contrato, você poderá realizar um novo estágio em outra empresa respeitando a carga horária máxima de 30h semanais.
O ESTÁGIO OBRIGATÓRIO (NÃO REMUNERADO) é aquele que faz parte do projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO (REMUNERADO) é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, este estágio é remunerado e nesta modalidade é compulsório o pagamento de bolsa, auxílio transporte e recesso remunerado.
Como estágio não gera vínculo empregatício, o estudante não fica acobertado por qualquer regime de trabalho em caso de acidentes. Por isso, é imprescindível a contratação de um seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário. O seguro é um contrato que serve para reembolsar despesas médicas, além de indenizar o próprio segurado ou sua família no caso de morte ou invalidez deste, desde que envolvido em um acidente coberto. Entendende-se como acidente coberto os acidentes de trabalho, acidentes de automóveis, atropelamentos, fraturas ósseas em quedas, incêndios, tumultos, explosões, assaltos, etc. quando provocarem a necessidade de tratamento médico, lesões permanentes ou morte do segurado.
É o documento que descreve as atividades desenvolvidas no estágio. O professor coordenador do curso analisará e dará seu parecer, autorizando ou não a realização, conforme adequação das ações propostas às habilidades e competências que devem ser adquiridas por meio da proposta do estágio.
O relatório é um parecer acerca das atividades desenvolvidas pelo aluno durante o estágio. Deve ser preenchido a cada 6 meses e/ou por ocasião do encerramento do estágio. São responsáveis pelo preenchimento deste documento o aluno e o supervisor do local de estágio. O coordenador de curso ou orientador de estágio o confere e assina. Após preenchido e assinado pelo aluno e pelo supervisor de estágio, todas as vias devem ser trazidas para assinatura da UCS através das Centrais de Atendimento. Posteriormente o aluno retirará as vias assinadas para seu arquivo e entrega para o supervisor do estágio.
TERMO DE CONVÊNIO: contrato celebrado entre a empresa e a Instituição de Ensino, no qual acordam as condições de realização do estágio de acordo com o que determina a Lei do Estágio. É o elo de ligação entre a empresa e a Instituição de Ensino. TERMO DE COMPROMISSO: contrato celebrado entre o estagiário e a empresa, sob acompanhamento do agente de integração e instituição de ensino, determinando o período de realização do estágio (data de início e data de conclusão), carga horária, semanal, supervisor do estágio (na empresa), orientador do estágio (na instituição de ensino), apólice de seguro contratada, direitos e deveres das partes envolvidas. PLANO DE ESTÁGIO: documento que apresenta quais serão as atividades desenvolvidas durante o estagio, correlatas ao curso. O plano de estágio deve ser elaborado pelo estagiário em conjunto com o supervisor de estágio na empresa e seu professor orientador na instituição de ensino.
Através do portal do UCSCarreiras são disponibilizadas vagas para voce manifestar interesse. Além disso, caso uma vaga lhe interesse, você deverá cadastrar seu currículo em nosso portal para então manifestar o interesse pela vaga. Caso já tenha o currículo cadastrado, mantenha-o atualizado.
O Termo de Compromisso de Estágio estabelece as condições legais e é obrigatório para cumprir o que determina a Lei nº 11.788. Além disso, no Termo de Compromisso de Estágio (obrigatório ou não obrigatório) constam as obrigações e deveres do aluno, do concedente e da Instituição de Ensino.
Sim. Porém, é necessário que você tenha carteira de trabalho assinada ou seja um servidor público. Para isso, se faz necessário seguir todo o tramite legal para a realização do mesmo. Neste caso, o aluno deverá preencher uma declaração devidamente autorizada pelo Professor Orientador, onde deverá constar que está estagiando na empresa onde trabalha.
A carga horária mínima do estágio curricular é definida no projeto pedagógico do curso em que o aluno está matriculado, portanto, o supervisor do seu estágio deve informar a carga horária para o aluno antes do início do estágio.
A jornada diária de estágio será compatível com o horário escolar do estudante e não pode prejudicar suas atividades escolares, observando as seguintes situações: Estágio não obrigatório: A carga horária máxima é de 6 (seis) horas diárias (30 horas semanais) no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, caso ainda estejam concluindo disciplinas. Estágio obrigatório A carga horária máxima é de 6 (seis) horas diárias (30 horas semanais). Para o Curso de Medicina é permitido o máximo de 40h semanais.
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO é aquele que faz parte do projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, este estágio é remunerado e nesta modalidade é compulsório o pagamento de bolsa, auxílio transporte e recesso remunerado.
Contate o UCSCarreiras através do ucscarreiras@ucs.br informando seus dados, o nome da empresa em lhe contratar como estágiário e o contato na empresa para procedimentos e informações.


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