EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO
NO SETOR DE CASTRAÇÕES (PRÉDIO 47) DO IHVET- PEQUENOS ANIMAIS DA UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
A Pró-Reitoria Acadêmica juntamente com a Área do Conhecimento de Ciências da Vida, através da Divisão de Registro Acadêmico - Área de Estágios, torna pública as condições para inscrição e seleção para o preenchimento de vagas para a Prestação de Serviço Voluntário, a ser desenvolvido no Instituto Hospitalar Veterinário - Setor de Castrações do Prédio 47, com fundamento na Lei nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998 e no Termo de Adesão.
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - A prestação do serviço voluntário, disposta neste edital, deverá acontecer de 10 de agosto de 2026 a 10 de dezembro de 2026
1.2 - Considera-se serviço voluntário toda a atividade prática, não remunerada, com objetivos cívicos, educacionais, culturais, científicos, recreativos, assistenciais e de saúde.
1.3 - O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
1.4 - A prestação de serviço voluntário será formalizada através do documento denominado Termo de Adesão, celebrado entre a Universidade de Caxias do Sul - Área do Conhecimento Ciências da Vida e o estudante voluntário, nele constando as condições de seu exercício.
2 – DAS VAGAS E REQUISITOS
2.1 - Serão oferecidas 10 vagas, distribuídas no turno da manhã.
2.2 - Requisitos: O estudante deverá estar matriculado no Curso de Medicina Veterinária da Universidade de Caxias do Sul, e ter disponibilidade de 08 horas semanais para as atividades, em horário não conflitante com as aulas.
2.3 - Atividades a serem desenvolvidas: Aos acadêmicos voluntários incumbe realizar, sob a supervisão do professor e ou dos médicos veterinários, manejo clínico, auxiliar durante os procedimentos ambulatoriais, cirúrgicos respeitando o dever de cumprir 08 horas semanais de serviço voluntário em horário não conflitante com as disciplinas do curso de Medicina Veterinária que esteja matriculado, segundo escala fixada.
2.4 - Áreas de Atuação:
2.4.1 Clínica Cirúrgica e Anestesiologia- 10 vagas
Requisitos: Ter concluído as disciplinas de Semiologia Veterinária.
3 – DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser realizadas no período de 04 de agosto de 2026 a 07 de agosto de 2026, através do seguinte link: https://sou.ucs.br/inscricoes/formulario/prestacao-de-servico-voluntario-no-setor-de-castracoes-predio-47-do-ihvet-pequenos-animais-da-univerisade-de-caxias-do-sul/
4 – DA SELEÇÃO
Os critérios de seleção para ocupação das vagas serão:
a) o cumprimento dos requisitos exigidos no ato da inscrição;
Em caso de empate, os critérios utilizados serão:
a) desempenho acadêmico (maior conceito na disciplina requisito);
b) maior idade entre os selecionados.
5 – DO RESULTADO
5.1 - O resultado da seleção será divulgado dia 09 de agosto de 2026 no site da UCS (www.ucs.br/carreiras/voluntariado).
5.2 - Os estudantes selecionados, deverão imprimir o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário que será disponibilizado na página do estudante (https://ucsvirtual.ucs.br/programaintegrar/login/aluno) voluntariado/ termo de adesão.
5.3 - Os estudantes selecionados deverão coletar as assinaturas do Termo de Adesão para assinatura do responsável pela Prestação de Serviço no Local e realizar a entrega na Central de Atendimento - Campus Sede até o dia 07 de agosto de 2026.
6 – DO LOCAL, CARGA HORÁRIA E DURAÇÃO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
6.1 - O serviço voluntário, ofertado através das vagas deste edital, será desenvolvido no Setor de Castrações do Instituto Hospitalar Veterinário da Universidade de Caxias do Sul localizado no Prédio 47.
6.2 - A carga horária do voluntário deverá estar de acordo com o que está disposto nos itens 2.1 do presente edital.
6.3 - O serviço voluntário, ofertado neste edital, será desenvolvido nos meses de agosto a dezembro de 2026.
7 – DA RESCISÃO
7.1 - Constituem-se motivos para o rompimento do contrato:
7.1.1 - A conclusão ou abandono do curso;
7.1.2 - O não cumprimento das atividades solicitadas;
7.1.3 - Excesso de faltas e assiduidade;
7.1.4 - Outros;
8 – DISPOSIÇÕES FINAIS.
A carga horária desenvolvida no serviço voluntário poderá ser aproveitada como Atividades Complementares na Universidade de Caxias do Sul.
Caxias do Sul, 04 de agosto de 2026
Prof. Terciane Ângela Luchese
Pró-Reitora de Graduação