Serviço Voluntário

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO PARA O CURSO DE ENFERMAGEM

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO

PARA O CURSO DE ENFERMAGEM NO HOSPITAL GERAL DE CAXIAS DOS SUL

A Pró-Reitoria de Graduação juntamente com a Área do Conhecimento Ciências da Vida, através da Divisão de Registro Acadêmico - Área de Estágios, torna pública as condições para inscrição e seleção para o preenchimento de vagas para o Serviço Voluntário, a ser desenvolvido no Hospital Geral de Caxias do Sul com fundamento na Lei nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998 e no Termo de Adesão.

1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - A prestação do serviço voluntário, disposta neste edital, deverá acontecer de 13 de julho de 2026 a 24 de julho de 2026.
1.2 - Considera-se serviço voluntário toda a atividade prática, não remunerada, com objetivos cívicos, educacionais, culturais, científicos, recreativos, assistenciais e de saúde.
1.3 - O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
1.4 - A prestação de serviço voluntário será formalizada através do documento denominado Termo de Adesão, celebrado entre a Universidade de Caxias do Sul - Área do Conhecimento de Ciências da Vida, nele constando as condições de seu exercício.

2 – DAS VAGAS E REQUISITOS
2.1 - Serão oferecidas 24 vagas, distribuídas nos turnos manhã e tarde.
2.2 - Requisitos: O estudante deverá estar matriculado no curso de Enfermagem da Universidade de Caxias do Sul e ter concluído a disciplina de Enf. Clínica no Cuidado ao Adulto e ao Idoso Hospitalizados no período 2025/4, no momento da inscrição, respeitando a carga horária de 06h/diárias e 30h/semanais. Sendo vedada a inscrição em mais de uma modalidade.
2.3 - Atividades a serem desenvolvidas: Acompanhamento aos atendimentos de pacientes internados e ambulatoriais do Hospital Geral.
2.4 – Áreas de Atuação:

2.4.1 – ÁREA DE ENFERMAGEM – 24 VAGAS
2.4.2 - 6° LESTE - 02 VAGAS
2.4.3 - 6º ANEXO - 02 VAGAS
2.4.4 - 6° OESTE - 02 VAGAS
2.4.5 - 5º ANEXO - 02 VAGAS
2.4.6 - 5° LESTE - 02 VAGAS
2.4.7- 5° OESTE - 02 VAGAS
2.4.8 - PEDIATRIA - 02 VAGAS
2.4.9 - UIO - 02 VAGAS
2.4.10 - BLOCO CIRÚRGICO- 02 VAGAS
2.4.11- CENTRAL DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO - 02 VAGAS
2.4.12 - SALA DE RECUPERAÇÃO - 02 VAGAS
2.4.13 - PRONTO SOCORRO - 02 VAGAS

3 – DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser realizadas no período de 27 de maio a 03 de junho de 2026, através do seguinte link: 
https://sou.ucs.br/inscricoes/formulario/prestacao-de-servico-voluntario-para-o-curso-de-enfermagem-do-hospital-geral-de-caxias-do-sul-2026/

4 – DA SELEÇÃO
Os critérios de seleção para ocupação das vagas serão:
a) ter os requisitos exigidos para a vaga já cumpridos no ato da inscrição;
b) desempenho acadêmico (maior média no histórico escolar unificado).
Em caso de empate, os critérios de desempate serão, respectivamente:
a) desempenho acadêmico (maior conceito na disciplina requisito);
b) maior idade entre os selecionados.

5 – DO RESULTADO
5.1 - O resultado da seleção será divulgado dia 22 de junho de 2026 no site da UCS (www.ucs.br/carreiras/voluntariado).
5.2 - Os estudantes selecionados, deverão imprimir o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário que será disponibilizado na página do estudante (https://ucsvirtual.ucs.br/programaintegrar/login/aluno) voluntariado/ termo de adesão.
5.3 - Os estudantes selecionados deverão entregar as 03 do Termo de Adesão para assinatura do responsável pela Prestação de Serviço na Secretaria de Ensino do Hospital Geral.
5.4 - Os estudantes selecionados deverão retirar na Secretaria de Ensino do Hospital Geral a ficha de frequência (FR-DEPE–06.11) para registrar junto a coordenação do serviço as horas do Serviço Voluntário.

6 – DO LOCAL, CARGA HORÁRIA E DURAÇÃO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
6.1 - O serviço voluntário, ofertado através das vagas deste edital, será desenvolvido no Hospital Geral de Caxias do Sul.
6.2 - A carga horária do voluntário deverá estar de acordo com o que está disposto nos itens 2.1 do presente edital.
6.3 - O serviço voluntário, ofertado neste edital, será desenvolvido no período de julho de 2026.

7 – DA RESCISÃO
7.1 - Constituem-se motivos para o rompimento do contrato:
7.1.1 - A conclusão ou abandono do curso;
7.1.2 - O não cumprimento das atividades solicitadas;
7.1.3 - Excesso de faltas e assiduidade;
7.1.4 - Outros;

8 – DISPOSIÇÕES FINAIS.
A carga horária desenvolvida no serviço voluntário poderá ser aproveitada como Atividades Complementares na Universidade de Caxias do Sul.

 

 

 

Caxias do Sul, 27 de maio de 2026.
 

 

 

Prof. Terciane Ângela Luchese
Pró-Reitora de Graduação

Para saber mais, entre em contato com a Central de Atendimento UCS
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