Pesquisa

Comitê de Ética em
Pesquisa

Os CEP são colegiados interdisciplinares e independentes, de relevância pública, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criados para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos. (Res. CNS 466/12). Os CEP fazem parte do Sistema CEP-CONEP, que é integrado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa do Conselho Nacional de Saúde/Ministério da Saúde (CONEP/CNS/MS) e pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEP).

O Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade de Caxias do Sul (CEP/UCS) foi criado em 1999. É um colegiado interdisciplinar e independente, composto por pesquisadores de diversas áreas de conhecimento da Instituição e por representantes de usuários do sistema de saúde e do sistema educacional da comunidade.

O CEP/UCS avalia protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos de modo a garantir e resguardar a integridade e os direitos dos voluntários participantes nas pesquisas em âmbito municipal, regional, estadual, nacional e internacional, conforme o preconizado pelo sistema CEP/CONEP. Tem também papel consultivo e educativo, incentivando a formação continuada dos pesquisadores da Instituição e promovendo discussões sobre aspectos éticos das pesquisas em seres humanos na comunidade, por meio de seminários, palestras, cursos e estudos de protocolos de pesquisa. Além disso, tem a atribuição de receber denúncias e requerer a sua apuração. 

O CEP/UCS orienta seus trabalhos pelas normas e diretrizes regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil instituídas pela CONEP, como a Resolução CNS 466/12 e a Resolução CNS 510/16, específica para a análise de projetos das áreas das Ciências Humanas e Sociais.

Membros

Os Comitês de Ética em Pesquisa têm suas raízes nas diversas diretrizes éticas internacionais para a pesquisa envolvendo seres humanos, que foram se consolidando, principalmente, a partir de:

  • Código de Nuremberg (1947), que estabeleceu regras para defender a dignidade humana em experimentos envolvendo seres humanos, tais como a necessidade do consentimento voluntário do sujeito, a análise dos riscos e benefícios, a necessidade de estudos prévios em animais, dentre outros.
  • Declaração de Helsinki (1964), que estabeleceu que os protocolos de pesquisas com seres humanos devem ser analisados por um comitê independente do investigador e que só serão aceitos para publicação os relatórios de experimentos que respeitem esses princípios.
  • Declaração de Helsinki II em Tóquio (1975), que sugeriu a constituição dos Comitês de Ética.
  • Diretrizes Éticas Internacionais para a Pesquisa Envolvendo Seres Humanos - CIOMS (Council for International Organizations of Medical Sciences), em colaboração com a Organização Mundial da Saúde (OMS), Genebra (1993), que determinou que as pesquisas devem iniciar após a aprovação pelos Comitês de Ética.

No Brasil as primeiras normas de pesquisa em saúde foram publicadas na década de 80. A Resolução CNS 01/88 visava normatizar a pesquisa na área de saúde, determinando a obrigatoriedade de as instituições de pesquisa com seres humanos criarem um CEP registrado junto ao Conselho Nacional de Saúde.

A Resolução CNS 196/96 foi o primeiro marco regulatório nacional da ética aplicada à pesquisa no país. Orientou a constituição e o credenciamento dos CEP e determinou as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisa envolvendo seres humanos. Foi elaborada após ampla discussão entre sociedade civil organizada, comunidade científica, sujeitos/participantes de pesquisa e Estado, a partir das discussões internacionais.

A Resolução 196/96 instituiu o Sistema CEP-CONEP - composto pelos CEP e pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP).

A CONEP é uma comissão do Conselho Nacional de Saúde com a função de implementar normas e diretrizes regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil. Tem função consultiva, deliberativa, normativa e educativa, atuando conjuntamente com a rede de Comitês de Ética em Pesquisa, formando o sistema CEP-CONEP, que visa à proteção e garantia dos direitos dos participantes de pesquisa. A CONEP avalia e acompanha os protocolos de pesquisa em áreas temáticas especiais como: genética e reprodução humana; novos equipamentos; dispositivos para a saúde; novos procedimentos; população indígena; projetos ligados à biossegurança e com participação estrangeira.

A Resolução CNS 466/12 revogou e substituiu as resoluções anteriores. A Resolução CNS 510/16 atende às especificidades das pesquisas das áreas das Ciências Humanas e Sociais.

A partir de 2013, a documentação das pesquisas passou a ser registrada na Plataforma Brasil - base nacional e unificada de registros de pesquisas envolvendo seres humanos para todo o sistema CEP-CONEP. Ela permite que as pesquisas sejam acompanhadas em seus diferentes estágios - desde a submissão até a sua aprovação final pelo CEP e pela CONEP, quando necessário, possibilitando o acompanhamento da fase de campo, o envio de relatórios parciais e dos relatórios finais das pesquisas.