Programa de Pós-Graduação em Administração

Ingresso

Última modificação em 02/09/2026.

O processo seletivo de candidatos ao ingresso no Programa de Pós-Graduação em Administração é anual e realiza-se conforme as regras estabelecidas em edital específico da Pró-Reitoria Acadêmica. Ocorre durante o primeiro semestre de cada ano, mediante seleção conduzida por Comissão designada pelo Colegiado do Programa. Como pré-requisito, o candidato deve ter participado do Teste da ANPAD.

Bolsas de Pós-Graduação e Auxílios para pagamento de Taxas Escolares Modalidade I e Modalidade II PROSUC/CAPES

O Programa dispõe de bolsas e benefícios vinculados ao Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (PROSUC), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), distribuídos nas seguintes modalidades:

  • Modalidade I - Bolsa CAPES/PROSUC
    A Modalidade I compreende a concessão de bolsa de estudo, que consiste no pagamento de um auxílio financeiro mensal diretamente ao discente, destinado à sua manutenção durante o período de realização do curso. Além da bolsa mensal, o benefício contempla o auxílio para o custeio das taxas escolares, destinado a cobrir os valores relativos às mensalidades e demais taxas acadêmicas previstas pela instituição, conforme as regras do PROSUC. A concessão e a manutenção do benefício estão condicionadas ao cumprimento dos requisitos estabelecidos pela CAPES e pelo Programa, incluindo as exigências relativas à dedicação às atividades acadêmicas.
  • Modalidade II - Taxa Escolar CAPES/PROSUC
    A Modalidade II contempla exclusivamente o auxílio para o custeio das taxas escolares. Nesse caso, o discente não recebe auxílio financeiro mensal, mas conta com o benefício destinado ao pagamento das mensalidades acadêmicas abrangidas pelo PROSUC. A concessão e a manutenção do benefício estão condicionadas ao atendimento dos requisitos estabelecidos pela CAPES e pelo Programa.

A concessão dos benefícios está condicionada à disponibilidade de bolsas e taxas escolares e aos critérios estabelecidos em edital e pela Comissão de Bolsas do Programa. Para concorrer, o discente deve estar regularmente matriculado e atender aos requisitos previstos na regulamentação vigente.

A seleção, o acompanhamento e a manutenção dos benefícios observam as normas da CAPES e os critérios institucionais estabelecidos pelo Programa.