Evento Acadêmico

Eixos Temáticos (Temas centrais das Palestras, dos Painéis)

Para ampliar o debate proporcionado na primeira edição do Congresso (confira os Eixos Temáticos o I Congresso aqui), a segunda edição do Congresso Internacional de Direito e Marxismo traz novos Eixos Temáticos para a continuidade da discussão, de modo a contemplar o contexto latino-americano, como espaço de transformação social, política, econômica e cultural, que agrega novos elementos à estrutura constitucional oferecida pelas experiências europeia e estadunidense, além de criar um marco diversificado que se notabiliza pelo resgate de elementos históricos da região. A seguir, a descrição dos novos ETs:

Estado
Refundação nacional e transição do Estado Democrático de Direito ao Estado Pluricultural e Multinacional: com o advento do chamado novo constitucionalismo latino-americano, o formato assumido pelo estado passa por significativas transformações, a partir dos processos de refundação nacional realizados mediante assembleias nacionais constituintes, notadamente na Venezuela, na Bolívia e no Equador. Entre estes países, acrescida a Colômbia, observa-se um avanço do modelo do Estado Democrático de Direito para o chamado Estado Pluricultural ou multinacional, que rompe com a noção tradicional correlação entre um estado e uma nação, a qual seria inteiramente homogênea e representativa de todos os segmentos da sociedade. Com estes processos recentes de transformações institucionais impulsionadas a partir da sociedade civil, o Estado passa a ser tido como instância representação inclusive dos grupos étnico-sociais historicamente negligenciados, especialmente os povos indígenas, que têm novos direitos reconhecidos e ganham força política na cena democrática.

Teoria do Direito
Pluralismo jurídico e produção do direito pela sociedade civil: como consequência dos recentes processos constituintes da América Latina, a teoria do direito a ser pensada e aplicada na região deve observar os novos institutos, instituições, direitos e sujeitos de direitos considerados pelos textos constitucionais, de modo que põe-se em xeque o tradicional entendimento acerca do Estado como única instância legítima de produção de normas jurídicas. O pluralismo jurídico ganha impulso com o reconhecimento do caráter fundamental dos costumes e tradições dos povos indígenas, que devem ter sua autonomia preservada a todo custo, inclusive no que tange aos seus regramentos sociais. Nesse aspecto, mostram-se relevantes as tentativas de conciliação entre as diferentes culturas, sem a imposição de uma sobre a outra, de modo a ser promover a diversidade como elemento central na produção do direito.

Direitos Humanos
Do universalismo à interculturalidade: elemento simbólico desse processo de transição, os direitos humanos corporificam as inúmeras transformações reivindicadas nas ruas e contempladas pelos novos textos constitucionais latino-americanos. Na linha da ideia de refundação nacional, os direitos humanos deixam de ser concebidos na perspectiva eurocêntrica do universalismo, e passam a ser considerados como representação de distintas visões culturas e visões de mundo, abarcando concepções axiológicas relacionadas aos diversos segmentos sociais e servindo como elo de ligação entre eles. Entre as novas constituições da América Latina, tem-se o reconhecimento de novos direitos fundamentais e a ampliação do rol dos seus titulares, que passam a abranger sujeitos antes discriminados formal e materialmente.

Economia
Trabalho e desenvolvimento no pós-neoliberalismo: após as duas ondas de reformas neoliberais na América Latina e as crises socioeconômicas delas decorrentes, atualmente delineia-se um cenário de recuperação dos valores sociais como diretrizes de uma vida digna e livre. Ao invés de privatizações e desestatizações, tem-se utilizado a via da nacionalização ou reestatização como estratégia para a viabilização de um desenvolvimento orientado pelo homem, e não mais pela perspectiva mercadológica do lucro a todo custo. Nesse contexto, tem-se uma série de transformações também na concepção acerca do trabalho, que persiste como elemento central da sociedade humana, mas deve ser encarado de modo diferente da perspectiva tradicional, considerando-se as inovações no processo produtivo e as consequentes mudanças nas relações entre modos de produção, forças produtivas e agentes de produção.

Meio Ambiente
O princípio do "bien vivir" ("sumak kawsay") como novo eixo epistemológico: dentro da concepção de refundação nacional e resgate das origens genuínas da cultura latino-americana figura a noção de "pachamama" (mãe terra), que representa a centralidade da natureza na organização humana. Advinda da cultura inca, denota uma visão de mundo centrada na importância da natureza como orientadora da vida do ser humano, que deve coexistir harmonicamente com os recursos naturais. Como seu corolário, tem-se o princípio do "sumak kawsay" (bem-viver), que representa os aspectos de uma vida com qualidade, preenchidos os requisitos essenciais de dignidade para o ser humano - como alimentação, moradia, transportes, respeito ao meio ambiente etc. - , não mais numa perspectiva abstrata e genérica, mas faticamente situada.