Critérios de Avaliação

Última modificação em 02/09/2020.

Avaliação e Critérios para Obtenção do Título de Mestre

  

Para obtenção do título de Mestre em História, o aluno deverá cumprir 24 créditos (12 créditos em disciplinas obrigatórias e 12 créditos em disciplinas eletivas) e desenvolver e apresentar o trabalho final. O trabalho de conclusão deverá ser um produto como disciplinado pela Portaria Normativa 17, de 28 de dezembro de 2009, do Ministério da Educação. [Leia a Portaria]

Segundo a Portaria, é desejável que o candidato apresente como trabalho de conclusão: dissertação; projeto para educação patrimonial; desenvolvimento de materiais didáticos e de produtos para ensino de História; e projetos de aprendizagem; sem prejuízo de outros formatos desde que aprovado pelo orientador e pelo colegiado do Programa.

O trabalho de conclusão deverá promover a articulação integrada da formação profissional com entidades demandantes de naturezas diversas, visando melhorar a eficácia e a eficiência das organizações públicas e privadas por meio da solução de problemas e geração e aplicação de processos de inovação apropriados. O trabalho de conclusão também poderá identificar potencialidades para atuação local, regional, nacional e internacional por órgãos públicos e privados, empresas, cooperativas e organizações não governamentais, individual ou coletivamente organizadas.

O processo de comprovação de proficiência em língua estrangeira (espanhol, inglês e italiano) a ser realizado na Instituição, em atendimento às exigências dos programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) é requisito obrigatório para habilitar-se ao Exame de Qualificação.

Avaliação e Critérios para Obtenção do Título de Doutor

Para obtenção do título de Doutor em História, o aluno deverá cumprir 45 créditos (9 disciplinas de 3 créditos (4 obrigatórias; 5 eletivas); 4 semestres de créditos de tese (3 créditos x semestre); 6 créditos obtidos com: estágio docente e/ou publicações de artigos em periódicos científicos. O trabalho de conclusão deverá ser um produto como disciplinado pela Portaria Normativa 17, de 28 de dezembro de 2009, do Ministério da Educação. [Leia a Portaria]

Trabalho de Conclusão do Doutorado: Considerando a experiência construída ao longo do mestrado, os docentes do Programa entendem que o curso de Doutorado Profissional se diferencia do curso de Mestrado quando o estudante propõe um produto, o elabora, aplica e valida a fim de efetivamente oferecer respostas originais.

O processo de comprovação de proficiência em 2 (duas) línguas estrangeiras, sendo inglês obrigatório e, 1 a escolha (espanhol, italiano, francês, alemão) a ser realizado na Instituição, em atendimento às exigências dos programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) é requisito obrigatório para habilitar-se ao Exame de Qualificação.