Estrutura Curricular - Doutorado

Última modificação em 18/10/2022.

- Total de créditos em atividades curriculares: 60
Cinquenta (50) créditos em disciplinas, assim distribuídos:
a) no mínimo doze (12) créditos de disciplinas obrigatórias do doutorado;
b) no mínimo dezesseis (16) créditos em disciplinas eletivas específicas do doutorado;
c) dezesseis (16) créditos poderão ser objeto de aproveitamento de disciplinas realizadas no curso de mestrado do próprio Programa ou em disciplinas realizadas em outros Programas de Pós-Graduação, atendidos os critérios previstos no art. 19 do Regulamento do Programa;
Quatro (4) créditos em qualificação de tese e seis (6) créditos em defesa da Tese.
- Total: 900 horas-aula
- Atividades complementares (240 horas)

No caso de aproveitamento de disciplinas de outros programas de pós-graduação stricto sensu, os conteúdos devem ser equivalentes àqueles das disciplinas ministradas no PPGDir/UCS, ou devem apresentar especial relevância para o projeto de Tese, mediante concordância do professor orientador e decisão do Colegiado do PPGDir/UCS. Caso não seja possível o aproveitamento, o doutorando poderá cursar as disciplinas oferecidas em nível de mestrado no PPGDir/UCS.

NÚCLEO COMUM (12 créditos)


  • Jurisdição Ambiental e Novos Direitos (4 créditos)
    Ementa: As matrizes filosóficas do processo numa perspectiva histórica. Direito Romano Cristão, Direito Romano Tardio e a influência no processo contemporâneo. Procesdouso e Ideologia. O racionalismo e a compreensão cartesiana de meio ambiente. Crise da jurisdição e estandardização do direito. A teoria quinária e a insuficiência do efeito condenatório da decisão. Mandamentalização da sentença. Decisionismo e jurisdição ambiental. As perspectivas do Processo Coletivo-Ambiental diante às alterações e propostas de alterações legislativas. A coisa julgada na jurisdição ambiental. Tutela antecipada, cautelar e de evidência. O Processo Coletivo Ambiental e a perspectiva do caráter intergeracional do meio ambiente. Jurisdição Ambiental e os Novos Direitos.
  • Instrumentos Jurídicos de Políticas Ambientais Sustentáveis (4 créditos)
    Ementa: Conceito e instrumentos de políticas ambientais. Antropocentrismo, biocentrismo e ecocentrismo. Sustentabilidade e desenvolvimento. Princípios de direito ambiental e sustentabilidade. Os graves problemas de degradação ambiental e humana e a intervenção cultural do homem sobre o meio ambiente. Zoneamento Ambiental e a ocupação sustentável, preservação da biodiversidade, dos ecossistemas e garantia de um ambiente ecologicamente equilibrado. Espécies de zoneamento e as atividades compatíveis. Zoneamento Ambiental como plataforma de planejamento, ocupação e desenvolvimento sustentável. Instrumentos urbanísticos de ocupação e desenvolvimento ecossocioambientalmente sustentável.
  • Seminário Específico de Pesquisa Dirigida (4 créditos)
    Ementa: Definição e discussão sobre o que é tese. Reflexão sobre a importância e o papel da epistemologia na pesquisa. Apresentação de desenhos de pesquisa voltados ao Direito. Ética na Pesquisa com seres humanos e aspectos teóricos e procedimentais nos trâmites de submissão de projetos ao Comitê de Ética em pesquisa. As exigências e o papel da produção discente diante dos critérios exigidos pela Área do Direito na CAPES (Plataforma Sucupira).

Disciplinas Eletivas

  • Epistemologia Jurídico-Ambiental (4 créditos)
    Ementa: Fundamentos e referências norteadoras da Epistemologia contemporânea (correntes e escolas de pensamento) e a relação, os reflexos e as necessárias articulações com a Epistemologia jurídica e, dessa com a Epistemologia ambiental, fornecendo aos estudantes um panorama da ciência na filosofia e no direito, particularmente no que concerne à questão ambiental, problemáticas e desafios atuais.
  • Sociedade de Consumo e Degradação Ambiental (4 créditos)
    Ementa: A sustentabilidade socioambiental frente à modernidade e seus paradoxos; o hiperconsumismo na modernidade; a modernidade e a crise ambiental; a lógica do consumo e sua influência sobre o Direito e sobre a Democracia moderna e suas consequências socioambientais; consumocentrismo pós-moderno; os riscos ambientais e sociais em uma sociedade consumocentrista; riscos ambientais locais e globais provocado pelo consumocentrismo; a ética ambiental frente à sociedade consumocentrista; mercado, consumocentrismo e insustentabilidade ambiental.
  • Direito ao Ambiente, Bens Comuns e Risco (4 créditos)
    Ementa: Estudo das sociologias do risco e da assimilação do objeto risco pelo ordenamento jurídico. Espoliação dos bens comuns de caráter ambiental e socioambiental, no contexto civilizatório marcado pela proliferação de riscos e incertezas. As novas configurações do direito ao ambiente, os novos direitos e os novos conflitos socioambientais decorrentes dos processos jurídicos e sociopolíticos de definição e distribuição de riscos e vulnerabilidades. A degradação e a apropriação abusiva dos bens comuns ambientais e dos direitos comuns-coletivos por parte do poder privado e do Estado. Os processos de esvaziamento de direitos mediante a privatização dos recursos naturais e a socialização do risco ecológico. O tratamento do risco e da incerteza pelo sistema jurídico e o papel das instituições jurídico-políticas face a esse processo. Problemas contemporâneos sob o ponto de vista da intersecção entre a proteção dos bens comuns ambientais, o direito ao ambiente e a tutela do risco, tais como: as novas tecnologias, os recursos hídricos; a poluição atmosférica e as mudanças climáticas; a biodiversidade e a biossegurança; a proteção dos modos de vida e dos conhecimentos tradicionais; o meio ambiente urbano, a poluição sonora e a poluição do tempo.
  • Constitucionalismo e Meio Ambiente (4 créditos)
    Ementa: A disciplina Constitucionalismo e Direito Ambiental encontra suporte político, social e jurídico no fenômeno, surgido no último quarto do século 20, da constitucionalização do ambiente. Essa decisão política de âmbito nacional, mas de tendência mundial, impulsionou, quantitativa e qualitativamente, os deveres estatais de defesa, proteção e promoção do ambiente ecologicamente equilibrado e sustentável. Os deveres estatais, a depender da forma de constitucionalização, se traduzem em deveres normativos e fáticos de políticas públicas tópicas ou abrangentes e, em alguns países, até mesmo de satisfação imediata de posições jurídicas subjetivas exigíveis judicialmente (ambiente como direito humano fundamental). Se de um lado, a constitucionalização do ambiente representou um avanço jurídico, de outro, produziu uma inflexão nas tensões e nos conflitos que têm por objeto, imediato ou mediato, o ambiente. A constitucionalização pôs fim ao monopólio ou exclusividade das decisões políticas ordinárias legislativas e executivas sobre as tensões e os conflitos ambientais. Para ilustrar, conflitos entre proteção ambiental e políticas econômicas de desenvolvimento, entre proteção ambiental e proteção da propriedade e da livre iniciativa, entre proteção ambiental inserida e articulada globalmente (relações com outros Estados e organismos supranacionais) e princípios constitucionais da soberania nacional e da democracia, devem ser avaliados e decididos com base na Constituição e não tão somente na total liberdade de conformação legislativas e executivas. E, também em decorrência disso, houve a ampliação da tutela judicial e, por conseguinte, da participação da jurisdição na solução dos conflitos ambientais. Na disciplina, estudam-se as formas e implicações da constitucionalização da defesa e proteção do ambiente (normas de competência, normas de direitos fundamentais e normas de imposição de deveres estatais); a organização constitucional político-administrativa do Estado e políticas públicas ambientais; políticas globais de proteção do ambiente (Estados nacionais, organismos supranacionais e instrumentos normativos internacionais) e os princípios constitucionais da soberania nacional e da democracia; o transconstitucionalismo e proteção do ambiente; a proteção do ambiente nas constituições latino-americanas (os casos da Colômbia, Equador e Bolívia); o fenômeno do constitucionalismo ambiental como confluência do direito constitucional, do direito internacional, dos direitos humanos e do direito do ambiente.
  • Direito Ambiental e Geopolítica (4 créditos)
    Ementa: A disciplina tem por objeto a análise dos fundamentos semânticos, pragmáticos, históricos e constitucionais do Direito Ambiental contemporâneo e seus principais enfoques, geopolítico, regionalização e integração. Uma discussão quanto ao desafio de macro políticas e novas fronteiras nacionais, com um estudo dos alicerces do Direito Ambiental. A natureza e organização do território, sua formação, fronteiras, recursos naturais e humanos. O Estado: modos de produção e sociedade de classes, estrutura política. A hegemonia e o fim do Estado Nação. O Poder Político e seus reflexos na divisão social, do trabalho e ambiental. Relação centro-periferia, colonialismo e imperialismo e o meio ambiente.
  • Análise Econômica do Direito Ambiental (4 créditos)
    Ementa: Introdução a microeconomia: teoria do consumidor e teoria da firma. Custos de Transação. Introdução a Macroeconomia: o crescimento e o desenvolvimento econômico. Conceito de análise econômica do direito (AED). AED positiva e normativa. Teoria dos Jogos. O direito e o desenvolvimento econômico. AED aplicada ao direito ambiental.
  • Tópicos Especiais: Constitucionalismo Latino-Americano e Meio Ambiente (2 créditos)
    Ementa: Critérios constitucionais que se adotam para garantir o direito fundamental ao meio ambiente e o direito a uma sociedade livre, justa e solidária. Contribuição da pesquisa empírica para a compreensão da ética ecocêntrica e/ou socioambiental na América Latina. Pluralismo jurídico e pensamento "descolonial". Caracteres do constitucionalismo latino-americano: interculturalidade, plurinacionalismo e cidadania; participação social e democracia; o princípio do bien vivir (sumak kawsay); a pachamama e os direitos da natureza.
  • Tópicos Especiais: Mudança Climática, Desastres e Litígio no Direito Comparado (4 créditos)
    Ementa: A disciplina volta-se ao estudo das ações climáticas no direito comparado e no Brasil, bem como sua relação com os desastres. Observa os principais marcos normativos relativos às mudanças climáticas. A conexão entre da ciência e direito. Estuda os principais conceitos e marcos teóricos concernentes às demandas climáticas da atualidade. Examina os pedidos e fundamentações das principais decisões climáticas do direito comparado. Análsa criticamente as ações climáticas em tramitação no Brasil.
  • Sistema de Solução de Controvérsias no Direito Internacional do Meio Ambiente (4 créditos)
    Ementa: A solução de controvérsias no Direito Internacional do Meio Ambiente envolvendo Estados, Organizações Internacionais e, em alguma medida, os indivíduos, ocupa um espaço privilegiado de observação da tutela dos bens ambientais internacionalmente, seja no âmbito dogmático-normativo da teoria das fontes, nos mecanismos decisório-compulsórios de Organizações Internacionais ou na própria jurisdição exercida por Cortes ou Tribunais Internacionais. Para além da compreensão procedimental e casuística do exercício da jurisdição internacional e das decisões institucionais, revela-se um intrincado e complexo sistema de solução de controvérsias no Direito Internacional do Meio Ambiente, objeto de estudo desta Disciplina.

Total de créditos: 60 (sessenta)


Créditos em disciplinas 50 (cinquenta)


Créditos de orientação e defesa do projeto 4 (quatro) créditos


Créditos de orientação e defesa da tese 6 (seis) créditos


ATIVIDADES COMPLEMENTARES(240 horas)


As atividades complementares são requisito obrigatório para a entrega da dissertação, fazem parte da Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (Mestrado Acadêmico) e devem ser realizadas de acordo com a Resolução nº 01/2020.

TESE DE DOUTORADO: A tese de doutorado deve resultar do aprofundamento do trabalho de pesquisa do doutorando, tratando-se da produção de conhecimento novo, original, com conclusões e apontamentos no sentido de uma eficiente contribuição ao campo científico contemporâneo. As teses desenvolvidas virão a equalizar e solucionar problemas teóricos e práticos, sendo as hipóteses formuladas a partir da evidência dos fatos, do conhecimento jurídico, do estudo aprofundado das políticas públicas e dos novos direitos, observando-se a coerência do raciocínio lógico e o alto nível argumentativo.